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Pílulas Jurídicas: "Nome negativado sem dívida?"

Você já se deparou com esta situação: nome negativado por uma dívida que nunca existiu, cobrança de dívida já paga, etc?

Redação
Por: Redação
05/05/2023 às 17h15 Atualizada em 05/07/2023 às 14h00
Pílulas Jurídicas:

Você já se deparou com esta situação: nome negativado por uma dívida que nunca existiu, cobrança de dívida já paga, débito automático não autorizado, cobrança por serviços não solicitados, tarifa bancária imprevista e golpe utilizando dados pessoais e não sabe o que fazer?

Não se preocupe, pois há uma solução.

É muito comum recebermos ligações indevidas, e-mails de remetentes que não conhecemos e até mesmo notificações por todos os tipos de bancos ou empresas que se quer entramos em contato informando que o não pagamento de tal valor pode nos levar a ter o nome negativado.

Porém, existem situações em que enxergamos nosso nome no rol de maus pagadores em decorrência daqueles casos elencados acima.

Como resolver?

Primeiro passo é guardar todos os comprovantes de pagamentos realizados, pois eles servem de garantia para que possa contestar qualquer cobrança indevida.

Segundo passo é esgotar todas as possibilidades de solução administrativa, primeiramente comunicando a empresa que você não reconhece a dívida, anotando o protocolo de atendimento e demais dados que sirvam de prova do ato.

Se não resolver administrativamente, a que se percorrer outro caminho, que nada mais é que informar o Órgão de Defesa do Consumidor – PROCON na tentativa de solucionar o caso sem a necessidade de uma demanda judicial.

Não resolvendo, a necessidade de postular em juízo a situação.

Seguindo a mesma ordem, porém quanto aos casos de pagamento por engano, o consumidor tem direito a receber o valor em dobro do que pagou, acrescido de juros e correção monetária, quando configurada a má-fé (Art. 42 do Código do Consumidor).

A cobrança indevida está entre as principais reclamações nos Procons do país, representando 27% das demandas. Portanto, para evitar um desconforto futuro, nunca se desfaça dos comprovantes de pagamentos e, ainda, exija sempre a nota fiscal dos serviços contratados.

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Edgar Benedetti Filho
Edgar Benedetti Filho
Advogado Graduado em Direito (USF/SP), Pós-graduado em Direito Civil (UNIDERP), Especialista em Direito Tributário (IPEC/SP) e Escritor (Estuda Fácil Direito – Ed. Baraúna/SP).
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