A prática comercial atualmente está concentrada nos pagamentos efetuados pela ferramenta pix, deixando de lado os consumidores a utilizarem o papel moeda (dinheiro), facilitando, tanto a vida do consumidor quanto a vida dos comerciantes que em muitas vezes devolviam trocos com balas e guloseimas, que não agradava a muitos.
Por se tratar de um pagamento instantâneo, a pergunta que sempre foi feita pelos consumidores é com relação a diferenciação de preços, assim como ocorre com os pagamentos em dinheiro e à vista.
E, pondo termo ao assunto, em 26/06/2017, foi editada a Lei nº 13.455 que autoriza a prática de diferenciação de preços com o pagamento via pix, devendo o fornecedor informar com clareza a diferenciação quanto a pagamento e prazos, veja o que dispõe a lei:
‘Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.’
Sabendo de mais essa dica, agora é ficar atento a valores e prazos de pagamento.
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