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ISENÇÃO DO IRPF NA APOSENTADORIA “DOENÇAS GRAVES”

Fique sabendo com Dr. Edgar Benedetti

03/04/2024 às 12h58 Atualizada em 03/04/2024 às 14h30
Por: Redação Fonte: DR EDGAR BENEDETTI
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ISENÇÃO DO IRPF NA APOSENTADORIA “DOENÇAS GRAVES”

Olá, leitores!

É tempo de correr com a declaração do imposto de renda de pessoa física. E nestes meses de correria crescem as dúvidas quanto a possibilidade de isenção em certos benefícios.

Destacarei neste informativo a isenção do dito imposto para os casos de portadores de doenças graves, como previsto esta na Lei nº 7.713/1988.

Pois bem. Segundo a dita lei as enfermidades contempladas são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa.

Mas para ter direito a este benefício, o já aposentado deve solicitar a isenção diretamente à fonte pagadora, apresentando laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios que comprove a doença grave.

É importante ressaltar que a isenção é válida apenas para aposentadorias, pensões e reformas.

Outros rendimentos, como alugueres e dividendos, não estão contemplados pela lei.

Essa medida visa proporcionar um alívio financeiro para aqueles que enfrentam essas enfermidades, reconhecendo a necessidade de cuidado e proteção para esses indivíduos.

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Edgar Benedetti Filho
Edgar Benedetti Filho
Sobre Advogado Graduado em Direito (USF/SP), Pós-graduado em Direito Civil (UNIDERP), Especialista em Direito Tributário (IPEC/SP) e Escritor (Estuda Fácil Direito – Ed. Baraúna/SP).
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