O mês de janeiro é sempre conhecido como mês das férias, já que estamos em pleno verão. Mas voce, leitor, saberia dizer quais são as formas em que as férias podem ser concedidas e, ainda, saberia dizer quem decide as datas para a concessão do tão merecido descanso?
Vamos lá!
Segundo as novas regras da lei trabalhista, o trabalhador poderá tirar férias em três períodos, não podendo, o menor período, ter menos de 5 dias e o maior período devendo ser de pelo menos 14 dias.
Para facilitar a situação, apresento o seguinte quadro:
PODE: | NÃO PODE: |
15 + 5 + 10 | 10 + 10 + 10 |
20 + 10 | 12 + 12 + 8 |
14 + 9 +7 | 20 + 6 + 4 |
30 dias corridos | 10 + 10 + 10 + 5 |
E quem decide o período de descanso e a venda?
O EMPREGADO é quem escolhe se deseja converter 10 dias de férias em abono pecuniário, ou seja, podendo ser convertido 1/3 das férias.
Com relação as datas das férias, é o PATRÃO que decide quando é o mais conveniente para que o empregado tire suas férias.
Conhecido os direitos, vamos as férias!