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Pílulas Jurídicas: Vendo uma casa. Tratar com o proprietário! Tem matrícula?

Assim como nosso RG, os bens imóveis possuem uma identificação que se dá o nome de “Matrícula”

Redação
Por: Redação Fonte: Edgar Benedetti Filho
04/03/2022 às 09h00
Pílulas Jurídicas: Vendo uma casa. Tratar com o proprietário! Tem matrícula?

Quando perguntam se o bem imóvel tem matrícula a maioria das pessoas respondem que registraram o contrato no cartório. Mas não se engane, pois tal registro no cartório serve simplesmente para dar veracidade as assinaturas postas em um contrato de venda e compra formalizado, documento este que não se confunde com dita matrícula.

Vejamos! Assim como nosso RG, os bens imóveis possuem uma identificação que se dá o nome de “Matrícula” sendo este documento imobiliário que da publicidade a posse do dono, traduzindo na sua “propriedade”.

Porém, para chegar a tal propriedade é certo que as vendas e compras percorrem um longo caminho que muitas das vezes não são levadas ao conhecimento público como dispõe a lei. Explico!

Quando uma pessoa resolve vender e a outra comprar um bem imóvel é comum as partes redigirem um documento denominado de “Contrato de Compra e Venda”, onde se individualiza o bem e as condições do seu pagamento, etc., sendo ao final reconhecida as firmas junto ao cartório de notas. Porém, este documento só legitima a posse precária do bem, pois as condições para a sua quitação será realizada no tempo (ao final do pagamento).

Correndo tudo bem, o próximo passo é levar este contrato a registro junto ao cartório onde foi realizado o reconhecimento das assinaturas, denominando a este documento o título de “Escritura Pública de Compra e Venda” que tem por finalidade atestar que uma parte vendeu a outra.

Já neste segundo, com exceção de possíveis isenções legais, serão cobradas taxas cartorárias que variam de Estado para Estado.

Pois bem. Passadas tais etapas (contrato e escrituração), o adquirente deverá levar tal “Escritura de Compra e Venda” à registro junto ao Cartório de Imóveis responsável pela sua cidade, no qual se dará publicidade aos atos anteriores, atribuindo a tão sonhada “Propriedade” ao comprador.

Com o registro da propriedade alguns atos poderão ser realizados, respondendo a pergunta inicial onde o futuro comprador indaga se o bem imóvel possui matricula, pois com esta legitimação, poderá ser realizado financiamento com órgãos públicos e privados, além de garantir ao proprietário segurança jurídica em caso de desapropriação do bem para fins públicos, dentre tantas outras situações.

Portanto, “Matrícula” deve ser entendida como a “Certidão de Nascimento do Imóvel”, como “RG”, devendo ser realizado o registro como prova da propriedade, garantindo segurança jurídica ao bem imóvel.

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Edgar Benedetti Filho
Edgar Benedetti Filho
Advogado Graduado em Direito (USF/SP), Pós-graduado em Direito Civil (UNIDERP), Especialista em Direito Tributário (IPEC/SP) e Escritor (Estuda Fácil Direito – Ed. Baraúna/SP).
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