É nítido que a nova ferramenta posta a serventia do consumidor objetivando realizar transferências em dinheiro instantâneo e sem depender de embaraços bancários facilitou e agilizou em muito a nossa vida cotidiana.
Porém, como toda nova ferramenta posta em utilização, o consumidor leva um tempo para conseguir dominá-la de forma plena e sem embaraços, chegando até mesmo em não se atentar para uma possível verificação de crime consumado em certos casos.
Você já recebeu algum “pix” por engano?
Se a resposta foi sim é bom saber que a sua não devolução pode acarretar crime consumado com previsão expressa no Código Penal que passo a leitura:
“Art. 169. Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.”
Portanto, sabendo dessa possibilidade, ao receber qualquer valor em dinheiro, de qualquer forma, onde se prova que o depositante a realizou por engano, NÃO SE ENGANE, devolva-o imediatamente.
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