O salário-maternidade é benefício previsto por lei no qual assegura a pessoa solicitante, seja ela mulher ou homem, em estado de afastamento das suas atividades laborativas nos seguintes casos:
Quais são os requisitos para a concessão do benefício? Vamos lá.
Trabalhadores com carteira assinada e ter contribuído pelo menos por 10 (dez) meses junto a Previdência Social;
Ser contribuinte individual, facultativo ou microempreendedor;
Segurado especial;
Desempregados, no período de graça;
Empregados domésticos;
Trabalhador rural;
Cônjuge ou companheiro, em caso de morte do segurado.
A solicitação do benefício, na qualidade de assegurado empregado, será realizada pelo próprio empregador. Já, na qualidade de Empregada MEI (Microempreendedor Individual), Empregada Doméstica, Empregada que adota criança, nos casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo, deverão ser solicitados diretamente.
E qual o valor do benefício e tempo de duração?
O tempo de duração do salário-maternidade é relativo, sendo que nos casos de parto, adoção ou guarda judicial a duração do benefício é de 120 dias e em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei a critério médico, a duração é de 14 dias.
Deve o leitor saber que a lei previdenciária é dinâmica, podendo haver alteração quanto aos requisitos e condições, além de declarar isenções e tempo de duração.
Portanto, antes de realizar qualquer pedido junto a Previdência Social, procure um profissional especializado para esclarecimentos e tirar outras dúvidas que surgem a respeito do tema.
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