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Câmara aprova Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL 928/21) que contém o Protocolo de Contratações Públicas do...

09/05/2023 às 19h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sidney Leite, relator da proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Sidney Leite, relator da proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL 928/21) que contém o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, de 2017. A proposta será enviada ao Senado.

A intenção do protocolo é permitir que as empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdade de condições com as demais empresas concorrentes do bloco.

Embora contenha várias exceções quanto ao tipo de bem licitado, o texto detalha procedimentos para os certames de que as empresas de outros países do Mercosul poderão participar.

Igualdade de condições
Quanto às especificações técnicas sobre as características dos bens e serviços objeto da contratação e às prescrições para avaliar a conformidade, o texto proíbe sua elaboração de forma a anular ou limitar a concorrência ou criar “obstáculos desnecessários” à negociação ou mesmo discriminar os fornecedores.

Negação de benefícios
Um Estado-parte poderá negar os benefícios previstos no protocolo a um prestador de serviços de outro Estado-parte por meio de notificação prévia em duas hipóteses:

- se o prestador for uma pessoa jurídica de outro Estado-parte que não realiza operações comerciais substanciais no território de qualquer outro Estado-parte; ou

- se for uma pessoa que presta o serviço a partir de um território que não seja aquele de um Estado-parte.

Recurso
No caso da apresentação de recursos contra os trâmites de julgamento da licitação, a empresa poderá recorrer a uma autoridade diferente e imparcial em relação àquela vinculada ao procedimento licitatório.

O protocolo diz que é dever do Estado tomador do serviço garantir que o fornecedor possa apelar da decisão inicial perante essa outra autoridade administrativa ou judicial, além de garantir prazo suficiente para a preparação e o oferecimento das impugnações e a entrega célere e por escrito das decisões tomadas.

O relator do texto, deputado Sidney Leite (PSD-AM), apresentou parecer favorável em Plenário em nome da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

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