O Projeto de Lei 1595/24 cria um regime jurídico emergencial para adaptar as relações jurídicas de direito público e privado, como contratos e outras obrigações, a períodos de calamidade pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
No caso das relações de direito público, o projeto:
No caso das relações privadas, são previstas as seguintes medidas:
Vigência
As medidas vigorarão desde o início da calamidade pública, reconhecida pela União, até 90 dias após o fim do período emergencial.
O autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), afirma que as regras visam preservar a ordem jurídica, econômica e social durante uma circunstância excepcional.
“A proposta busca fortalecer a segurança jurídica, com um arcabouço normativo claro e eficiente para que todos os atores sociais possam se orientar e se ajustar durante o período de calamidade”, disse Aihara.
Durante a pandemia de Covid-19 o Congresso Nacional aprovou uma série de leis suspendendo obrigações contratuais ou prazos previstos em lei. Uma das principais foi a Lei 14.010/20 , que criou o regime jurídico emergencial de direito privado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo por quatro comissões: de Administração e Serviço Público; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Mín. 19° Máx. 29°