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Lei permite acúmulo de cargos para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

Divulgação/Prefeitura de Jundiaí-SP Agentes comunitários de saúde realizam atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde Entrou em vigor...

23/01/2023 às 09h26
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Agentes comunitários de saúde realizam atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde - (Foto: Divulgação/Prefeitura de Jundiaí-SP)
Agentes comunitários de saúde realizam atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde - (Foto: Divulgação/Prefeitura de Jundiaí-SP)

Entrou em vigor a Lei 14.536/23, que reconhece os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde, com profissão regulamentada. A medida permitirá que eles acumulem cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. A lei foi publicada na sexta-feira (20) em edição extra do Diário Oficial da União.

A regra foi inserida na Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários. A Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto para os professores e os profissionais de saúde com profissão regulamentada, como médicos e enfermeiros.

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.536/23 tem origem em projeto (PL 1802/19) do deputado Afonso Florence (PT-BA), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Florence afirmou que a lei vai sanar questionamentos sobre a natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes nos estados e municípios. “Além disso, vai garantir a segurança jurídica dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias”, disse.

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