Tuesday, 01 de October de 2024
35°

Parcialmente nublado

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,43
Euro
R$ 6,01
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Guga Marques/Grupo CEEE A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias,...

26/12/2022 às 14h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:

A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em qualquer Programa de Regularização Ambiental (PRA), que podem ser instituídos pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar programas de recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.