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Bolsonaro sanciona, com 29 vetos, lei que altera fundo do turismo

Tânia Rêgo/Agência Brasil Turistas no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro A proposta da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados que amplia as at...

15/12/2022 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A proposta da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (“Novo Fungetur”) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei, no entanto, sofreu 29 vetos presidenciais, que reduzem o alcance do texto aprovado em novembro pelos deputados.

A Lei 14.476/22 foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. Os vetos serão apreciados agora pelos parlamentares, em sessão a ser marcada. Se forem derrubados, serão incluídos no texto da lei.

O objetivo do projeto (PL 2380/21) era facilitar o acesso de agentes do setor aos recursos do fundo, que financia empreendimentos turísticos. Bolsonaro vetou os dispositivos que previam o uso do Fungetur para financiar planos diretores de turismo, projetos básicos e executivos dos empreendimentos, expansão de infraestrutura turística, e que facilitavam os empréstimos obtidos por agências do fomento de estados e municípios.

Também foram vetados trechos que permitiam ao Novo Fungetur cobrir o risco de inadimplência nas operações de empréstimo, dispensar a exigência de garantia real nas operações do fundo contratadas junto a bancos, e dispensar a comprovação de regularidade fiscal nas operações efetuadas durante a vigência de estado de calamidade pública.

Entre outras razões, o presidente alegou que as regras para o fundo devem estar previstas em lei complementar, e não lei ordinária, como determina a Constituição. Também afirmou que o texto aprovado no Congresso Nacional cria despesa sem apresentar a estimativa de impacto fiscal e a avaliação do aumento da exposição da União a risco de crédito, como manda a legislação fiscal.

Funcionamento
A parte mantida na sanção, que virou lei, prevê que o Novo Fungetur terá o seu funcionamento e condições operacionais regulados em ato do ministro do Turismo.

O texto lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos e emendas parlamentares ao Orçamento federal.

A lei autoriza o Poder Executivo a credenciar para operacionalização do Novo Fungetur uma série de instituições financeiras, como bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).

As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários (além de outras definidas em regulamento). Entre eles, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos cadastrados no Ministe?rio do Turismo, micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, e empresas de médio e grande porte.

Também foi preservado o dispositivo que permite ao governo reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento com recursos do Novo Fungetur.

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