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Comissão de Agricultura aprova regras para a criação de abelhas sem ferrão

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados Para Moreira, marco legal permitirá a atividade de forma sustentável A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abast...

14/12/2022 às 13h25
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Para Moreira, marco legal permitirá a atividade de forma sustentável - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)
Para Moreira, marco legal permitirá a atividade de forma sustentável - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a meliponicultura – criação de abelhas sem ferrão. O objetivo é facilitar a comercialização do mel de abelhas melíponas e garantir a preservação da espécie.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, Alceu Moreira (MDB-RS), à versão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para o Projeto de Lei 4429/20, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC). Alceu Moreira fez ajustes para acrescentar conceitos técnicos, entre outros pontos.

“Há necessidade de estabelecer um marco legal próprio que permita a atividade da meliponicultura de forma sustentável e sem os embaraços burocráticos que desestimulam investimentos no setor”, disse o relator ao defender as mudanças.

A meliponicultura passará a ser reconhecida como de utilidade pública, devendo ser beneficiada e incentivada por legislação específica. O substitutivo aprovado aborda a criação, o manejo e o uso sustentáveis de colônias, além de tratar sobre o transporte, o comércio da produção e a prestação de serviços de polinização.

Especificações
O texto aprovado faz distinção entre dois tipos de criação. A modalidade voltada à exploração econômica, ou zootécnica, será um ramo da criação de pequenos animais, sob fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Já a criação conservacionista será supervisionada por órgãos ambientais.

Será dispensada a autorização ambiental e o registro no cadastro técnico federal para a prática da meliponicultura. A emissão de autorização será feita de forma automática junto a órgãos regionais de controle sanitário animal, no caso da criação zootécnica, ou nos órgãos ambientais, para a criação conservacionista.

Os meliponicultores poderão ser beneficiados em programas de pagamento por serviços ambientais e de crédito de carbono, em razão do uso dos meliponários como ambientes prestadores do serviço ecossistêmico de polinização.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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