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Comissão aprova projeto que regulamenta audiência telepresencial na Justiça do Trabalho

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Texto aprovado é substitutivo de Figueiredo A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câ...

12/12/2022 às 20h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Texto aprovado é substitutivo de Figueiredo - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Texto aprovado é substitutivo de Figueiredo - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3334/20, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que prevê a modalidade telepresencial para as audiências da Justiça do Trabalho em períodos de epidemia, pandemia ou calamidade pública que dificultem ou impeçam as atividades presenciais.

Pelo texto, as audiências deverão ter a concordância das partes e serão realizadas exclusivamente com a utilização de plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vedada a utilização de sistemas alternativos.

Nas audiências de conciliação, a sessão poderá ser realizada apenas com a presença dos advogados em caso de impossibilidade de conexão ou de participação das partes. Os advogados deverão estar devidamente constituídos nos autos para esse fim.

Segurança jurídica
O relator do projeto, deputado André Figueiredo (PDT-CE), deu parecer favorável. “As medidas propostas visam a aperfeiçoar as normas administrativas baixadas pelos tribunais para o funcionamento das audiências telepresenciais, de modo a afastar a insegurança jurídica decorrente da ausência de uma legislação específica para tal modalidade de audiência”, disse.

Ele apresentou um substitutivo com mudanças pontuais. Uma delas retira as novas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prevê o projeto, e cria uma lei própria.

Outras medidas
O texto aprovado determina também:

- é obrigação do Poder Judiciário o oferecimento das condições técnicas necessárias à preservação do contraditório, da ampla defesa e das prerrogativas dos advogados nas audiências telepresenciais destinadas à oitiva das partes, testemunhas e terceiros;

- as partes poderão estipular mudanças no procedimento da audiência telepresencial para ajustá-lo às especificidades da causa;

- de ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções acordadas pelas partes, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade;

- aplicam-se às audiências telepresenciais as demais disposições que norteiam as sessões presenciais previstas na CLT, desde que não conflitantes.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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