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Comissão aprova projeto que estende até o final de 2023 os prazos da Lei Paulo Gustavo

Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados Rosa Neide: prazo maior vai permitir recuperar o setor cultural A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputad...

01/12/2022 às 16h15
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Rosa Neide: prazo maior vai permitir recuperar o setor cultural - (Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados)
Rosa Neide: prazo maior vai permitir recuperar o setor cultural - (Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados)

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/22, que prorroga até o final de 2023 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios executem os recursos federais previstos na Lei Paulo Gustavo, de apoio a atividades e produtos culturais.

A lei prevê o repasse, de forma descentralizada, de R$ 3,86 bilhões para fomento do setor cultural de forma a atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. Atualmente, segundo aquela norma, os entes federativos estão autorizados a gastar o dinheiro apenas até 31 de dezembro de 2022.

O parecer da relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi favorável à proposta, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Ela acredita que o setor carece de mais tempo para poder usufruir dos benefícios.

 

 

“O prazo previsto para a execução orçamentária em dezembro de 2022 torna inexequível a organização de editais e demais trâmites, pelos gestores e suas equipes, de maneira a garantir a aplicação dos recursos de forma democrática, transparente e organizada, e que venha a cumprir os objetivos da lei que são: recuperar, gerar renda e fortalecer o setor e toda a sua cadeia produtiva”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. O deputado Rubens Bueno apresentou requerimento de urgência para que a proposta seja analisada diretamente pelo Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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