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Comissão aprova proposta que permite deduzir doações a hospitais filantrópicos

Billy Boss/Câmara dos Deputados Carmen Zanotto: "Proposta não cria despesas novas" A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputa...

01/12/2022 às 15h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza pessoas físicas e empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IR) valores de doações feitas a hospitais filantrópicos. Segundo a proposta, os limites de dedução previstos – até 2% do lucro operacional para empresas e 6% do imposto devido para pessoas físicas – serão compartilhados com os já existentes a fim de não criar novas renúncias fiscais.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), ao Projeto de Lei 3082/19, da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS). A relatora destaca que, segundo o Ministério da Saúde, o setor filantrópico é responsável por ofertar 40% dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

“São 1.731 municípios brasileiros com hospitais filantrópicos e 55,9% destes têm apenas esse tipo de hospital”, disse. “Considerando o relevante trabalho desempenhado por essas instituições, considero adequado que as doações de pessoas físicas e jurídicas a hospitais filantrópicos sejam passíveis de dedução no imposto de renda”, disse Carmen Zanotto.

A relatora, no entanto, propôs um novo texto para estabelecer que os limites do benefício fiscal em razão de doações aos hospitais filantrópicos se somam aos já existentes e não configuram um limite próprio de dedução.

“Essa proposta não cria despesas novas, mas apenas permite uma realocação do limite de deduções já existentes, passando a admitir sua destinação também para o financiamento dos hospitais filantrópicos”, finalizou a relatora.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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