Wednesday, 02 de October de 2024
23°

Tempo nublado

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,44
Euro
R$ 6,02
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

CCJ aprova redução de imposto na exportação de suco de laranja

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Pedro Lupion afirma que produtores brasileiros perderam espaço nas exportações com a tributação A Comissão d...

30/11/2022 às 18h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Pedro Lupion afirma que produtores brasileiros perderam espaço nas exportações com a tributação - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Pedro Lupion afirma que produtores brasileiros perderam espaço nas exportações com a tributação - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 355/20, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que muda o cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para exportações de suco de laranja. Na prática, a proposta reduz a tributação ao sustar a Solução de Consulta Interna 2/19 da Receita Federal do Brasil, que impede o desconto de despesas de frete, seguro e impostos estrangeiros sobre o preço do produto.

O relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR), apresentou parecer pela aprovação do texto, que ainda depende de análise pelo Plenário.

“A Receita Federal começou a tributar as toneladas exportadas do Brasil de suco de laranja para os Estados Unidos a praticamente US$ 141,40 por tonelada. Nós estamos falando em 34% de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica sobre os US$ 415 pagos”, informou o relator. “Na prática, significa que o suco de laranja mexicano, que é isento por acordos comerciais com aquele país, ocupou 50% do mercado brasileiro de suco de laranja nos Estados Unidos. Nós estamos falando de uma perda de arrecadação de R$ 500 milhões de reais/ano para um setor extremamente importante”, completou Lupion. 

Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), no entanto, a regra da Receita Federal corrige uma distorção e não deve ser suspensa. “São distorções que se verificam quando uma empresa importa mercadoria com valores superfaturados e exporta com valores subfaturados, prejudicando o próprio Brasil. O que se faz é uma compensação através da adequação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL)”, defendeu. 

O autor, deputado Alceu Moreira, argumentou que se a decisão da Receita não for suspensa, no final das contas a própria arrecadação do País será prejudicada. “Nós vamos perder o mercado por inteiro, e tributo sobre nada é nada”, disse. 

O Brasil é considerado o maior exportador mundial de laranja. As exportações brasileiras estão concentradas na Europa (70,3%), América (15,5%), China (5,2%) e Japão (5,2%).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.