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Comissão aprova projeto que obriga escola a adotar medidas para acolher aluna que amamenta

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados A autora da proposta, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende A Comissão de Seguridade Social e Família da ...

30/11/2022 às 14h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A autora da proposta, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)
A autora da proposta, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende - (Foto: Wesley Amaral/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451/19, que obriga o Estado a adotar medidas de acolhimento às adolescentes grávidas, no pós-parto (puerpério) ou que amamentam nas escolas públicas, adaptando instalações ou facultando a utilização de programas de ensino a distância.

De autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96).

O parecer da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), foi favorável à proposta. Ela lembra que Lei 6.202/75 já garante à estudante gestante, a partir do 8º mês, e durante três meses após o parto, o regime de exercícios domiciliares. Para tanto, ela deve apresentar à direção da escola atestado médico, que também poderá aumentar o tempo de repouso antes e depois do parto, por motivos excepcionais.

“Esta lei, embora tenha representado um avanço, não trata da implantação de medidas de acolhimento, não menciona a ideia de adaptação de instalações no ambiente do estabelecimento de ensino, e tampouco trata dos programas de ensino à distância”, afirma a parlamentar.

“A aprovação deste projeto, do ponto de vista da saúde pública, é de extrema importância, pois fornece instrumentos para que a estudante concilie os seus estudos com os cuidados com o seus filhos, inclusive com a amamentação”, avalia.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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