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Comissão aprova corte de florestas regeneradas mediante aviso ao órgão ambiental

Cleia Viana/Câmara dos Deputados Jose Mario Schreiner: dispensa da comunicação retiraria possibilidade de se coibir fraudes A Comissão de Meio Am...

25/11/2022 às 15h36
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Jose Mario Schreiner: dispensa da comunicação retiraria possibilidade de se coibir fraudes - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Jose Mario Schreiner: dispensa da comunicação retiraria possibilidade de se coibir fraudes - (Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o corte de florestas regeneradas (vegetação secundária), sem necessidade de autorização prévia, desde que o proprietário informe a área a ser desmatada ao órgão ambiental estadual com até 90 dias de antecedência. A medida se aplica a áreas de uso alternativo do solo (agropecuárias, industriais, etc) em imóveis rurais com reserva legal preservada.

Vegetação secundária é a resultante do processo de regeneração natural da floresta depois de algum tipo de corte raso, queimada ou uso para agricultura ou pastagem. Já a reserva legal é a área do imóvel coberta por vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), ao Projeto de Lei 686/22, do deputado José Medeiros (PL-MT). O projeto original autorizava a supressão da vegetação sem a necessidade de autorização prévia ou comunicação ao órgão estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Para Schreiner, a dispensa da comunicação, como prevista no texto original, retira do órgão ambiental a possibilidade de prevenir fraudes e obter dados fundamentais à gestão florestal estadual, além de impedir que produtores consigam comprovar que a madeira que estão transportando é fruto de atividade legal de reflorestamento de espécies nativas.

“Há a exigência de que o produtor comunique o fato ao órgão ambiental estadual, para que este possa, inclusive, emitir o Documento de Origem Florestal (DOF), que dará lastro ao transporte da madeira oriunda dessa atividade econômica”, acrescentou.

Segundo o Código Florestal,  que é alterado pela proposta, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo já são permitidos independentemente de autorização prévia, desde que o plantio ou reflorestamento esteja previamente cadastrado no órgão ambiental competente e a exploração seja declarada para fins de controle de origem.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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