Thursday, 03 de October de 2024
20°

Tempo nublado

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,44
Euro
R$ 6,01
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Projeto impede que TSE retire material jornalístico do ar sem aval do Ministério Público

Depositphotos Proposta cria a figura do crime de censura eleitoral O Projeto de Lei 2657/22 cria a figura do crime de censura eleitoral que consi...

14/11/2022 às 19h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Proposta cria a figura do crime de censura eleitoral - (Foto: Depositphotos)
Proposta cria a figura do crime de censura eleitoral - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 2657/22 cria a figura do crime de censura eleitoral que consiste em restringir opiniões, palavras, matérias ou demais manifestações jornalísticas no período das eleições, o qual será inserido na lista de crimes prevista na Lei de Abuso de Autoridade. A pena é de detenção de um a quatro anos, e multa.

Pelo texto, incorre na mesma pena o magistrado que determinar censura prévia à veiculação de quaisquer opiniões, palavras, produções ou manifestações em contexto eleitoral.

A proposta que tramita na Câmara dos Deputados é de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel van Hattem (Novo-RS).

O texto também altera a Lei Eleitoral para impedir qualquer tipo de fiscalização e controle de opiniões e publicações sobre candidatos feitas de ofício, ou seja, sem o aval do Ministério Público.

O objetivo, segundo os autores do projeto, é limitar o poder de atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento ao noticiário político durante o período eleitoral. Atualmente, segundo a Resolução 23.714/22, o tribunal pode agir de ofício para a retirada de publicações do ar, nos casos considerados como desinformação (fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral).

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, de Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.