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Pílulas Jurídicas: "Votos Brancos e nulos: O que preciso saber?"

Veja algumas das principais dúvidas, frequentes em todas as eleições.

Redação
Por: Redação
22/09/2022 às 08h45
Pílulas Jurídicas:

À medida que as eleições se aproximam, surgem boatos sobre o processo eleitoral e as consequências dos votos. Alguns dos mais frequentes são sobre os votos nulos e em branco. Vejamos:

Esse tipo de voto ajuda quem está na frente?

Esse tipo de voto tem o poder de anular uma eleição inteira?

Antes de respondê-las, vamos entender os seus significados:

A)VOTO EM BRANCO - Significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.

B)VOTO NULO - Ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma.

Respondendo aos questionamentos acima deve ser relembrado que a dúvida não surgiu de forma aleatória, pois antes do ano de 1997 os referidos votos brancos e nulos, nas eleições proporcionais, entravam no cálculo do quociente eleitoral, no número de votos para se obter uma cadeira na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.

Referida regra, porém, mudou a partir do ano de 1997, sendo certo que caso o cidadão opte por anular ou votar em branco, referidos votos não considerados não validos, não acrescentando ao candidato mais votado qualquer vantagem.

Já, com relação a anulação de eleição, vem, em parte, de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), em que o texto prevê a realização de nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos. A nulidade, no entanto, não tem a ver com votos nulos por parte do eleitor.

Portanto, esclarecido que os votos brancos e nulos não são considerados válidos, é hora do leitor exercer a sua cidadania e não deixar de escolher nossos governantes de forma consciente.

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Edgar Benedetti Filho
Advogado Graduado em Direito (USF/SP), Pós-graduado em Direito Civil (UNIDERP), Especialista em Direito Tributário (IPEC/SP) e Escritor (Estuda Fácil Direito – Ed. Baraúna/SP).
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