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Pílulas Jurídicas: "Casa abandonada: Uma das formas de perda da propriedade"

Mas o que fazer quando o munícipe se depara com um bem em estado de abandono? O que diz a nossa lei e qual é a responsabilidade do seu proprietário?

Redação
Por: Redação
15/08/2022 às 11h47 Atualizada em 15/08/2022 às 12h48
Pílulas Jurídicas:

É mais comum do que parece, mas abandono de bem imóvel é um dos maiores problemas que o município enfrenta e que geram inúmeros dissabores aos munícipes, fazendo com que lixo se acumulem, matos cresçam e tornem habitat de bichos de todos os tipos, além do acúmulo de água parada possibilitando o surgimento de insetos transmissores de doenças.

Mas o que fazer quando o munícipe se depara com um bem em estado de abandono? O que diz a nossa lei e qual é a responsabilidade do seu proprietário?

 

Na pílula desta quinzena esclarecerei os direitos e possível solução.

Informa o Código Civil em seus artigos 1.275 e 1.276, que o dono poderá perder a propriedade do bem imóvel, mesmo com os impostos devidamente pagos, por abandono e/ou perecimento:

 

Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: (...) III - por abandono; IV - por perecimento da coisa; (...)”

E qual a consequência deste abandono injustificado?

• Com a caracterização de bem vago, poderá ser arrecadado à propriedade do Município ou do Poder Executivo em que o imóvel esteja localizado;

• Para o fim deste ato, devera ser respeitado o prazo de três anos após a constatação do abandono, podendo neste período ser revisto pelo proprietário a sua condição de não abandono;

Portanto, fiquem atentos e saibam que é dever do proprietário zelar pelo bem imóvel podendo perdê-lo por perecimento ou abandono na forma regular da lei.

 

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Edgar Benedetti Filho
Edgar Benedetti Filho
Advogado Graduado em Direito (USF/SP), Pós-graduado em Direito Civil (UNIDERP), Especialista em Direito Tributário (IPEC/SP) e Escritor (Estuda Fácil Direito – Ed. Baraúna/SP).
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