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Coluna

Pílulas Jurídicas: Comprei e não gostei! Posso devolver?

Qual a regra para devolução de algo comprado?

18/02/2022 às 11h14
Por: Redação Fonte: Edgar Benedetti Filho
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Pílulas Jurídicas: Comprei e não gostei! Posso devolver?

É mais comum do que parece mas com certeza você já se deparou com essa dúvida: Comprei e não gostei! Posso devolver o produto? Como tudo tem exceção a resposta é DEPENDE!

Por muitas vezes ouvimos dizer que temos sete dias para devolver um produto ou serviço que adquirimos em uma loja/empresa por não ser aquilo que pensamos ser.

O leitor deve estar se perguntado, mas qual é a regra?

Vamos lá. Segundo o código de defesa do consumidor, mais conhecido como CDC (art. 49), quando adquirimos um produto por amostragem ou no escuro como dizem (sites, telemarketing, em domicílio etc), podemos devolve-lo sem qualquer retenção do valor já efetuado, ou seja, durante o chamado prazo de reflexão, verificando que àquele produto não é como pensamos, podemos devolvê-lo recebendo o valor pago de volta.

Porém, há casos em que a referida reflexão não poderá ser exercida pelo consumidor, sendo aquelas entendidas como diretamente realizadas no local físico das empresas (lojas, prestadoras de serviços etc), que será pauta da próxima pílula jurídica.

Portando, antes de adquiri qualquer produto por amostragem, verifique se este condiz com a sua expectativa, evitando aborrecimentos futuros em caso da resistência das empresas em não respeitarem o seu direito.

 

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