Reunião na manhã desta quinta-feira (14/07), promovida pelo Ministério Público com os prefeitos e representantes dos municípios de Iguape e Ilha Comprida nas áreas de Saúde e Assistência Social, debateu os termos e protocolos vigentes quanto à entrega voluntária para adoção, conforme dispositivo legal previsto na Lei 13.509/2017, a chamada "Lei da Adoção". A questão entrou em pauta com maior ênfase diante da grande repercussão do caso da atriz Klara Castanho e a doação de bebê fruto de estupro.
Ao incluir alterações no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a “lei da Adoção” prevê a chamada “entrega voluntária”, vale dizer, a possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude, processo que pela própria lei garante sigilo para a mãe e para a criança, com a entrega se dando de forma protegida e em sigilo.
Os trâmites envolvem a participação, o acolhimento e amparo pelos serviços públicos e profissionais da saúde e assistência social, conselho tutelar, ministério público, autoridade judiciária, enfim, toda uma série de etapas e acompanhamento, com a alternativa ainda de busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos). Não sendo encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional, à semelhança do SAICA (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes).
Contrariamente ao que no mais das vezes se pensa, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, uma vez que a lei permite a entrega justamente para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito como abandono de incapaz no artigo 134 do Código Penal.
Ser pai e/ou mãe não depende tão somente da condição socioeconômica-financeira, mas da capacidade de cuidar. Ao reconhecer a incapacidade de exercer esse cuidado, existe a opção por essa entrega consciente e que é legal e (as)segura(da).
Presença dos promotores Fernanda Riviera e Rodrigo Lúcio.
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