Pariquera-Açu (SP) – A Câmara Municipal de Pariquera-Açu realiza nesta terça-feira (17) uma sessão extraordinária para votação do relatório da Comissão de Investigação e Processante (CIP) que analisou a denúncia de possível quebra de decoro parlamentar pelo vereador Rodrigo Claudionor Mendes.
O processo foi instaurado a partir de um ofício encaminhado pelo prefeito Wagner Bento da Costa, que apontou indícios de que o parlamentar teria participação oculta na propriedade de uma retroescavadeira utilizada por empresa terceirizada em obras públicas do município, além de supostas omissões fiscais envolvendo o recolhimento de ISS.
A denúncia sustenta que o vereador, por meio de sua empresa Mendex Telecom, teria participação econômica no maquinário operado pela Assis Terraplanagem, o que configuraria conflito de interesses e possível irregularidade ética. A defesa, por sua vez, alega que Rodrigo não é sócio da empresa, mas apenas coproprietário da máquina por meio de um contrato de divisão de lucros (vesting), sem qualquer envolvimento na operação dos serviços prestados.
No relatório apresentado à Câmara, o vereador Benedicto Martins, relator da comissão, concluiu que não houve quebra de decoro parlamentar, destacando a ausência de provas de que o parlamentar tenha atuado com dolo, má-fé ou recebido vantagem indevida. “Não restou demonstrada qualquer ingerência do vereador na destinação da máquina às obras públicas”, apontou o parecer.
No entanto, o vereador Odair Bressa apresentou voto divergente, defendendo a procedência da denúncia e a cassação do mandato. Para ele, a omissão da sociedade informal e o possível uso indireto do equipamento em contratos com a Prefeitura comprometem a lisura e a transparência exigidas de um agente público.
A decisão final caberá ao plenário da Câmara. Para a cassação do mandato, será necessário o voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores.
???? O que pode dizer o Judiciário
Especialistas apontam que, caso o processo fosse judicializado, a ausência de provas de vantagem indevida ou de dolo direto poderia levar à improcedência da acusação. O Judiciário, com base no princípio da presunção de inocência e nas exigências do Decreto-Lei 201/67, geralmente exige comprovação inequívoca de má-fé e relação direta entre o agente público e o benefício obtido de forma irregular. Em outras palavras, a mera sociedade informal em um bem utilizado por terceiros — sem controle, comando ou contrato com o poder público — não basta para configurar improbidade ou crime.
A sessão está marcada para as 19h no plenário da Câmara Municipal.