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Pílulas Jurídicas: "Suspensão de Serviços, já ouviu sobre?"

Existem alguns benefícios de suspensão da prestação de serviço que infelizmente não são bem-informados aos cidadãos que podem ajudar na vida financeira do consumidor.

Redação
Por: Redação
08/07/2022 às 10h55
Pílulas Jurídicas:

Existem alguns benefícios de suspensão da prestação de serviço que infelizmente não são bem-informados aos cidadãos que podem ajudar na vida financeira do consumidor.

E quais serviços podem ser suspensos e que fazem parte do cotidiano de todos nós?

Vamos à eles!

A ANATEL, de acordo com a Resolução nº 614/2013, mais precisamente em seu artigo 67, disponibiliza ao consumidor o benefício de suspender determinados serviços que, como informei acima, fazem parte do cotidiano de todos os consumidores. Tais serviços são: Telefonia, TV por assinatura e Internet.

Segundo dispõe a resolução, o pedido de suspensão da prestação de serviço terá que atender as seguintes condições:

• Ser por período de 30 a 120 dias;

• Por apenas uma única vez no ano;

• Que tenha as contas em dia (pagas);

 

E qual o prazo da aceitação por parte do fornecedor e proibições?

• Após a solicitação da suspensão, a prestadora do serviço terá o prazo de 24 horas para atender;

• Fica vedada qualquer cobrança no período solicitado;

• É proibida cobrança para o restabelecimento do serviço.

 

A suspensão da prestação de serviço também tem respaldo nas contas de Energia Elétrica e de fornecimento de Água e Esgoto, devendo ser observados as regras disponibilizadas.

E esta foi mais uma dica ao consumidor.

 

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Edgar Benedetti Filho
Edgar Benedetti Filho
Advogado Graduado em Direito (USF/SP), Pós-graduado em Direito Civil (UNIDERP), Especialista em Direito Tributário (IPEC/SP) e Escritor (Estuda Fácil Direito – Ed. Baraúna/SP).
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