Existem alguns benefícios de suspensão da prestação de serviço que infelizmente não são bem-informados aos cidadãos que podem ajudar na vida financeira do consumidor.
E quais serviços podem ser suspensos e que fazem parte do cotidiano de todos nós?
Vamos à eles!
A ANATEL, de acordo com a Resolução nº 614/2013, mais precisamente em seu artigo 67, disponibiliza ao consumidor o benefício de suspender determinados serviços que, como informei acima, fazem parte do cotidiano de todos os consumidores. Tais serviços são: Telefonia, TV por assinatura e Internet.
Segundo dispõe a resolução, o pedido de suspensão da prestação de serviço terá que atender as seguintes condições:
• Ser por período de 30 a 120 dias;
• Por apenas uma única vez no ano;
• Que tenha as contas em dia (pagas);
E qual o prazo da aceitação por parte do fornecedor e proibições?
• Após a solicitação da suspensão, a prestadora do serviço terá o prazo de 24 horas para atender;
• Fica vedada qualquer cobrança no período solicitado;
• É proibida cobrança para o restabelecimento do serviço.
A suspensão da prestação de serviço também tem respaldo nas contas de Energia Elétrica e de fornecimento de Água e Esgoto, devendo ser observados as regras disponibilizadas.
E esta foi mais uma dica ao consumidor.
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