O projeto de lei que prevê isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil foi enviado ao Congresso Nacional pela Presidência da República nesta terça-feira, dia 18 de março. Caso a proposta seja aprovada na Câmara e no Senado ainda este ano, os contribuintes enquadrados nesse perfil ficarão isentos para rendimentos obtidos a partir de 2026. Atualmente, a faixa de isenção é de até R$ 2.824.
De acordo com informações anunciadas pelo governo federal, 10 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto de renda a partir do próximo ano com a validade da nova lei. A partir desse dado, 90% dos contribuintes sujeitos à tributação (mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial, e 65% dos declarantes (26 milhões de contribuintes) serão totalmente isentos.
Segundo o vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, é importante destacar que, neste momento, não há mudanças aos contribuintes que farão a declaração do IRPF 2025 relativo aos ganhos de 2024. “Existe uma intenção dessa proposta começar a valer a partir de 2026, mas o projeto de lei ainda passará pela aprovação do Congresso Nacional. Quem recebeu mais de R$ 33.888 em 2024, ou seja, teve um rendimento superior a R$ 2.824 ao mês, ainda precisará entregar a declaração de IRPF 2025, cujo prazo encerra na sexta-feira, dia 30 de maio”.
Para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, no caso de aprovação do novo projeto de lei, de acordo com publicação do governo federal existirá um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente, da seguinte forma:
“Para colocar em prática esse projeto de lei, existe a proposta de adotar uma medida compensatória, que ainda será objeto de discussão, mas visa especialmente: a tributação mínima para pessoas consideradas de alta renda, que recebem mais que R$ 600 mil no ano (ou seja, R$ 50 mil por mês); além de alteração na tributação de rendimentos que antes eram isentos, como é o caso de dividendos, a partir do referido valor”, explica. “A tributação mínima sobre os rendimentos para as pessoas consideradas de alta renda será progressiva, até atingir a alíquota integral de 10% do adicional de imposto de renda.”
A progressão acontecerá da seguinte forma:
“Um ponto importante: para o contribuinte que já paga mais que a alíquota encontrada, nada muda, ou seja, não precisará pagar nada a mais”, finaliza o executivo.
Sobre a Contabilizei
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