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Camarão no defeso: prazos e regras para comerciantes e pescadores

Orientações sobre o período de proteção das espécies de camarão estão enquadradas no Defeso, que teve início em 28 de janeiro e vai até 30 de abril

Redação
Por: Redação Fonte: Assessoria de Comunicação
30/01/2025 às 11h26 Atualizada em 31/01/2025 às 10h48
Camarão no defeso: prazos e regras para comerciantes e pescadores

A 5ª Companhia de Polícia Militar Ambiental Marítima do 3° BPAmb e a Fundação Florestal divulgaram as orientações sobre o período de proteção das espécies de camarão enquadradas no Defeso, que teve início em 28 de janeiro e vai até 30 de abril.

De acordo com a Portaria SAP/MAPA Nº 656, de 30 de março de 2022, durante o Defeso é proibida a captura das seguintes espécies de camarão:

 

- Camarão-rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis)

- Sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri)

- Branco (Penaeus schmitti)

- Santana ou vermelho (Pleoticus muelleri)

- Barba-ruça (Artemesia longinaris)

Prazos Importantes:

- O desembarque desses crustáceos será permitido até 30 de janeiro.

- A declaração de estoque é obrigatória para o transporte, armazenamento, beneficiamento e comercialização durante o Defeso. O prazo para preenchimento da declaração vai até 3 de fevereiro, e o procedimento pode ser feito online, através do formulário disponível [neste link]

Fiscalização e Documentação:

Durante as fiscalizações, a Declaração de Estoque deve ser acompanhada de documentos fiscais que comprovem a origem e o peso total dos camarões. O documento deve ser preenchido para cada local de armazenamento.

O Defeso é uma medida legal que protege o período de reprodução e crescimento dos camarões, garantindo a preservação das espécies e a sustentabilidade das pescarias. O Defeso não se aplica ao camarão capturado em áreas estuarinas, desde que se comprove a origem do produto.

Penalidades:

A não entrega da declaração ou a apresentação de informações falsas pode resultar em penalidades, conforme a Lei nº 9.605/1998 e o Decreto nº 6.514/2008.

Modelo do documento: Anexo III da Portaria SAP/MAPA Nº 656/2022 acesse aqui.

A declaração de estoque agora deve ser realizada por pescadores profissionais ou responsáveis de frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis e restaurantes, conforme a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 16/2024. Saiba mais aqui.

Envio de Declaração: O envio da declaração deve ser feito exclusivamente pelo sistema SEI, através de peticionamento eletrônico. Consulte o tutorial completo aqui https://shre.ink/tutorialdeclaracaoestoque. 

Dúvidas e Denúncias:

Para mais informações, entre em contato com o IBAMA:

SAC Ambiental: 0800 618 080

Ou visite uma unidade regional.

Denúncias:

- Litoral Norte: (12) 3842-0123

- Litoral Centro: (13) 3453-7241

- Litoral Sul: (13) 3853-5750

Pratique o comércio e o consumo responsável

 

Fonte: Com informaçõoes da Polícia Florestal

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