Monday, 16 de September de 2024
16°

Tempo nublado

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,51
Euro
R$ 6,13
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Dep...

Projeto busca aperfeiçoar produção de dados sobre violência contra criança e adolescente

Texto dá destaque às notificações originadas na escola

22/07/2024 às 17h08
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1107/24 altera a Lei Henry Borel , que trata do enfrentamento da violência doméstica contra a criança e o adolescente, para produzir dados sobre os registros de violência obtidos junto à escola. O texto também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente com o mesmo objetivo de melhorar a qualidade de dados sobre a violência contra crianças e adolescentes.

A proposta, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), está em análise na Câmara dos Deputados.

A parlamentar argumenta que há uma lacuna na disponibilidade de dados confiáveis sobre a violência contra crianças e adolescentes, o que dificulta a formulação e a implementação de políticas públicas baseadas em evidências.

“Não possuímos dados sobre quando os registros dessas violências têm origem na escola”, afirma Duda Salabert. “Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar as violências sofridas. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro tem origem na notificação da escola”, disse.

Ainda segundo o projeto, no caso de suspeita de violência contra crianças e adolescentes percebida dentro da escola, a denúncia deve ser feita prioritariamente pela direção. “A responsabilidade sendo atribuída à direção despersonaliza a denúncia e a vincula à instituição escolar”, acredita a autora do projeto.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.