A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o uso da força policial quando alguém mantiver refém sob seu domínio.
O texto aprovado altera o Código de Processo Penal , que atualmente admite o uso da força pelas polícias apenas quando o agente se depara com resistência por parte do suspeito ou autor de delito ou ainda em caso de tentativa de fuga de preso.
O uso da força policial envolve cinco estágios graduais:
O texto aprovado é de autoria do relator, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), em substituição ao Projeto de Lei 5261/23, do deputado Coronel Assis (União-MT). Nogueira propôs mudanças de redação que ampliam o alcance da medida. O texto original previa o uso da força apenas contra o preso fugitivo que mantivesse reféns.
“Optamos por grafar o vocábulo ‘refém’ no singular, uma vez que já houve questionamento na Justiça sobre evento envolvendo apenas um indivíduo quando a norma se referia à hipótese no plural”, destacou o relator, referindo-se a uma das mudanças de redação.
“Substituímos ainda o vocábulo ‘criminoso’ por ‘alguém’, tanto na ementa quanto no texto, uma vez que a situação com refém nem sempre envolve um criminoso”, acrescentou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).