A Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, se o registro do imóvel não contiver informações sobre o bloqueio judicial (inclusive em ações de improbidade administrativa ou por hipoteca judiciária), a venda posterior do imóvel a terceiro terá validade jurídica.
A medida consta de emenda do Senado ao Projeto de Lei 1269/22, sobre prevalência de registros de ônus e gravames sobre imóveis. A proposta foi aprovada no Plenário da Câmara nesta quarta-feira (28) e será enviada à sanção presidencial.
Aprovado em março do ano passado, o projeto trazia, em alguns trechos, redação semelhante à já existente na Lei 13.097/15, com modificações feitas pela Lei 14.382/22.
Assim, a emenda dos senadores não mexe na redação que já consta da legislação atual, apenas acrescentando a regra sobre o registro e posterior venda do imóvel.
Para o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), "o projeto é justo e meritório, pois dá garantia ao terceiro interessado de boa-fé". "A concentração de todos os atos restritivos na matrícula do imóvel diminui a burocracia e a necessidade de terceiros consultarem diferentes cartórios judiciais e extrajudiciais pelo País a fim de saber se há alguma disputa judicial em curso que possa vir acarretar a anulação do negócio jurídico de compra e venda”, explicou o relator.