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TSE exclui de grupo de fiscalização coronel que divulgou fake news sobre urnas

Publicações do militar nas redes sociais desacreditavam as urnas e feriam ‘isenção’ necessária para ser avaliador, segundo ministro

Redação
Por: Redação
08/08/2022 às 17h22
TSE exclui de grupo de fiscalização coronel que divulgou fake news sobre urnas
O ministro Edson Fachin, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou ofício ao ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, comunicando o descredenciamento do coronel do Exército, Ricardo Sant’Anna como representante da pasta na fiscalização das eleições. O magistrado argumentou ser imprescindível a “isenção dos que se arvoram como fiscalizadores”.
 
A informação sobre as manifestações em redes sociais do coronel foi revelada pelo portal Metrópoles, na coluna do jornalista Rodrigo Rangel. De acordo com a coluna, o coronel usava seus perfis nas redes sociais para disseminar desinformação sobre as urnas e desacreditar a segurança do sistema eletrônico, do qual ele seria fiscalizador, em linha com o discurso adotado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Após a revelação, a conta do militar foi excluída da plataforma onde ele fazia essas publicações.
 
Em uma das postagens, o oficial comparou a segurança dos dispositivos eletrônicos de votação com uma loteria e ainda escreveu que “nenhum país desenvolvido” adotou este sistema. Além do Brasil, nações como França e Estados Unidos também utilizam urnas eletrônicas. O processo eleitoral brasileiro é reconhecido internacionalmente como um dos mais seguros e confiáveis do mundo.
 
O coronel também costumava compartilhar publicações de páginas bolsonaristas e fazer críticas contundentes ao PT. Em uma publicação compartilhada por Sant’Anna, a frase em destaque é “Votar no PT é exercer o direito de ser idiota”. Vale apontar, contudo, que o documento encaminhado por Fachin não foca na questão política, somente no fato de o militar compartilhar fake news sobre as urnas.
 
“A posição de avaliador da conformidade de sistemas e equipamentos não deve ser ocupada por aqueles que negam prima facie o sistema eleitoral brasileiro e circulam desinformação a seu respeito. Tais condutas, para além de sofrer reprimendas normativas, têm sido coibidas pelo TSE através de reiterados precedentes jurisprudenciais”, diz a determinação de Fachin.
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