O Projeto de Lei 5319/23 determina que as instituições de ensino sigam diretrizes nutricionais elaboradas pelos ministérios da Saúde e da Educação na elaboração das refeições fornecidas aos alunos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta define que:
“A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera uma epidemia a obesidade infantil, e as políticas públicas para reduzir e evitar o problema são necessárias e urgentes”, defendeu o autor da proposta, deputado Fábio Teruel (MDB-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.