Terça, 17 de Junho de 2025
14°C 27°C
Pariquera-Açu, SP
Publicidade

Prêmio Conciliar é Legal traz categoria para premiar trabalho da advocacia

O prêmio reconhece as boas práticas da Justiça que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes

Redação
Por: Redação
22/07/2022 às 15h21
Prêmio Conciliar é Legal traz categoria para premiar trabalho da advocacia

Advogados e advogadas que desenvolvem ações voltadas a promover os meios consensuais de resolução de conflito poderão concorrer no XIII Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criada para reconhecer os métodos pacíficos de solução de conflitos na sociedade, a premiação passará, a partir desta edição, a permitir a inscrição de procedimentos e rotinas desenvolvidas individualmente ou em escritórios advocatícios. O regulamento, que consta da Portaria CNJ n. 242/2022, foi publicado na segunda-feira (18/7).

Acesse o regulamento do XIII Prêmio Conciliar é Legal

 

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, explica que “a inserção da nova categoria tem por finalidade a adesão da advocacia à cultura da paz, com possibilidade de estímulo à desjudicialização e engajamento de advogados e advogadas nessa importante política judiciária”.

 

Criado em 2010, o prêmio reconhece as boas práticas da Justiça que buscam a solução do litígio por decisão consensual das partes, assim como ações e termos que demonstrem a consolidação da Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos em cada ramo de Justiça. De acordo com o novo regulamento, participantes da categoria Advocacia devem estar com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membros da Advocacia Pública, além de informar o número de inscrição na OAB, devem apresentar também o número de matrícula no respectivo órgão ou instituição da administração pública.

 

A nova categoria integra a modalidade Boas Práticas, que contempla ainda: Tribunal; Juiz/Juíza individual; Instrutores de mediadores e conciliadores; Ensino superior; Mediação e conciliação extrajudicial; Demandas complexas ou coletivas. Nessa modalidade, podem se inscrever magistrados, servidores, instrutores de mediação e conciliação, advogados, usuários, professores, estudantes, tribunais, instituições de ensino, empresas ou qualquer ente privado, mediante apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo. Os projetos devem ser inscritos de 13 a 17 de setembro.

 

Já a modalidade Produtividade diz respeito ao Índice de Composição de Conflitos (ICoC) que Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas obtiverem, dentro de seu segmento de Justiça, independentemente de inscrições. O índice é calculado com base em critérios como número de audiências realizadas nos Centros de Conciliação ou Câmaras de Conciliação/Mediação, em relação ao total de processos e de procedimentos pré-processuais recebidos; total de audiências realizadas nas varas, juizados especiais, tribunais e turmas recursais, em relação ao total de casos novos de conhecimento não criminais, entre outros.

 

Os dados utilizados para o cálculo do ICoC serão mensurados utilizando a Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (DataJud) do período entre novembro de 2021 e outubro de 2022. A atualização do DataJud com os processos movimentados durante a Semana Nacional da Conciliação, bem como outros eventuais dados que porventura sejam necessários para o monitoramento dos resultados do programa, deverão ser enviados ao CNJ até dia 30 de novembro.

 

Pacificação de conflitos e eficiência

 

Na avaliação dos projetos, serão levados em conta critérios como eficiência; restauração das relações sociais; criatividade; replicabilidade; alcance social; desburocratização; efetividade; satisfação do usuário; ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.

 

É proibida a inscrição em mais de uma categoria e também não serão admitidas inscrições que se resumam a ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos, ou ainda projetos em desenvolvimento dos quais não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado.

 

A prática deve necessariamente conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários e quantidade de acordos realizados.

 

O Prêmio foi lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação e está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Pariquera-Açu, SP
17°
Parcialmente nublado
Mín. 14° Máx. 27°
17° Sensação
0.68 km/h Vento
99% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h54 Nascer do sol
06h54 Pôr do sol
Quarta
28° 13°
Quinta
25° 14°
Sexta
26° 15°
Sábado
27° 16°
Domingo
24° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,50 +0,08%
Euro
R$ 6,35 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 621,945,47 -1,73%
Ibovespa
139,255,90 pts 1.49%