Monday, 23 de September de 2024
17°

Tempo limpo

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,51
Euro
R$ 6,16
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que pune petições abusivas para prejudicar concorrência

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

22/12/2023 às 16h24
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera infração da ordem econômica o abuso do direito de petição ou ação judicial com a finalidade de prejudicar empresas rivais, prática conhecida no mercado como sham litigation .

O texto do Projeto de Lei 2/23 altera a Lei de Defesa da Concorrência . A lei pune a prática de infração da ordem econômica – que consiste em limitar a livre concorrência – com multa de até 20% do faturamento da empresa. O administrador também pode ser punido com multas elevadas.

Abuso do direito processual
O relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação. Ele informou que a proposta visa combater o ajuizamento de ações sem fundamento apenas para causar prejuízo aos concorrentes, em geral de menor porte ou iniciantes.

“O objetivo do uso impróprio das instâncias judiciárias é aumentar os custos ou reduzir a demanda dos rivais”, disse Mendonça Júnior.

Para ele, o projeto é meritório por “agregar à legislação hipótese com probabilidade não desprezível de acontecer”. O deputado apresentou um substitutivo para deixar a redação da proposta mais clara.

Próximo passo
O Projeto de Lei 2/23 é originário do Senado e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.