O Projeto de Lei 4014/23 torna obrigatória a presença de intérprete ou tradutor de línguas indígenas em órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e instâncias no Poder Judiciário. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo é facilitar o atendimento da população indígena. Serão consideradas línguas indígenas aquelas utilizadas pelos povos indígenas, independente das línguas maternas das comunidades, incluídas as linguagens de sinais indígenas.
Enquanto não houver regulamentação profissional, poderão ser intérpretes ou tradutores os que tenham habilidade de compreensão de línguas indígenas e da língua portuguesa e capacidade de mediação, diálogo e tradução intercultural.
Intérprete ou tradutor de língua indígena do gênero feminino terá preferência nos casos de atendimento a mulheres em situações de violência, doméstica ou não, ou qualquer tipo de vulnerabilidade, incluindo tratamentos de saúde.
“O uso apenas da língua portuguesa pelos órgãos públicos é uma barreira para acesso dos povos indígenas à Justiça e à políticas públicas de saúde, de educação e de cultura”, disse a autora da proposta, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.