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Comissão aprova presença obrigatória de intérprete de línguas indígenas em órgãos públicos

Objetivo é facilitar o atendimento da população indígena; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
24/11/2023 às 15h22
Comissão aprova presença obrigatória de intérprete de línguas indígenas em órgãos públicos
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4014/23, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que torna obrigatória a presença de intérprete ou tradutor de línguas indígenas em órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e instituições essenciais à Justiça.

O relator, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), recomendou a aprovação. “A proposta segue a Constituição, reconhecendo a diversidade étnica e cultural do País e contribuindo para o combate às desigualdades”, disse o parlamentar.

O objetivo do projeto é facilitar o atendimento da população indígena. Serão consideradas línguas indígenas aquelas utilizadas pelos povos indígenas, independentemente das línguas maternas das comunidades, incluídas as linguagens de sinais indígenas.

Enquanto não houver regulamentação profissional, poderão ser intérpretes ou tradutores os que tenham habilidade de compreensão de línguas indígenas e da língua portuguesa e capacidade de mediação, diálogo e tradução intercultural.

Intérprete ou tradutor de língua indígena do gênero feminino terá preferência nos casos de atendimento a mulheres em situações de violência, doméstica ou não, ou qualquer tipo de vulnerabilidade, incluindo tratamentos de saúde.

“O uso apenas da língua portuguesa pelos órgãos públicos é uma barreira para acesso dos povos indígenas à Justiça e à políticas públicas de saúde, de educação e de cultura”, disse a autora da proposta, deputada Célia Xakriabá.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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