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Projeto cria medidas de combate à violência política contra a mulher

O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário

23/11/2023 às 09h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4069/23 busca aprimorar os mecanismos de prevenção e combate à violência política contra as mulheres. A proposta torna crime a omissão ou fraude na aplicação de recursos eleitorais destinados a mulheres, sejam eles de natureza monetária ou relacionados ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. A pena será de reclusão, de três a seis anos, e multa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Eleitoral , a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições .

O texto também pune quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência política contra a mulher, com pena de detenção, de seis meses a três anos.

A autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), observou que o Ministério Público Federal (MPF) contabilizou, entre agosto de 2021 a novembro de 2022, 112 ocorrências relacionadas à violência política.

Pesquisa
Segundo essa pesquisa, a cada 30 dias, ocorreram 7 casos envolvendo atos para humilhar, constranger, ameaçar ou prejudicar uma candidata ou mandatária em razão de sua condição feminina.

“São números que nos alentam e nos inspiram, pois somente por meio da denúncia de violência política teremos mais e mais fatos a comprovar que a violência política contra a mulher é uma triste realidade no Brasil”, frisou a parlamentar.

O projeto também prevê medidas de proteção das vítimas e denunciantes da prática de violência política contra a mulher, em programas que poderão ser estabelecidos por União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Nesse ponto, o projeto adota procedimentos semelhantes aos definidos pela Lei Henry Borel, que cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.

Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser analisada pelo Plenário.

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