Wednesday, 25 de September de 2024
33°

Tempo limpo

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,48
Euro
R$ 6,10
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

Lira: discutir juros de capital próprio e offhores poderia prejudicar o texto do projeto

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que misturar a discussão envolvendo a taxação de juros de capital próprio (JCP) ...

04/10/2023 às 17h21
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Lira concedeu entrevista após evento sobre a Constituição - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
Lira concedeu entrevista após evento sobre a Constituição - (Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que misturar a discussão envolvendo a taxação de juros de capital próprio (JCP) com offshores e fundos fixos poderia atrapalhar a análise do texto pelos deputados. Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos).

A Câmara dos Deputados reúne-se nesta quarta-feira (4), após a sessão do Congresso Nacional, para analisar o Projeto de Lei 4173/23, do Executivo, que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior, seja em aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas ou mesmo offshores e trusts.

“O governo fez uma sugestão que, aparentemente, é boa, e vai trazer o benefício de separar aquele que usa o JCP para investimento, para produção, para gerar divisas, e aquele que só usa para sonegação”, disse o presidente.

Taxação de offshores
Lira não garantiu que o Plenário vote nesta quarta a proposta sobre que altera a tributação dos ativos financeiros (offhores, trusts) no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. Segundo ele, talvez os parlamentares precisem de mais tempo para analisar o relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

O parecer preliminar do deputado Pedro Paulo ao projeto inclui o conteúdo da Medida Provisória 1184/23, sobre cobrança do Imposto de Renda em cima de ganhos de fundos fechados no mecanismo conhecido como “come-cotas”. Esse mecanismo antecipa a cobrança duas vezes ao ano (maio e novembro) sobre os rendimentos produzidos no período, como ocorre com os fundos abertos.

Offshores são fundos localizados, em geral, em paraísos fiscais. Já trusts são instrumentos utilizados em planejamento patrimonial e sucessório no exterior.
Fundos fechados são instrumentos de investimento montados para pessoas com R$ 10 milhões ou mais para investir. Atualmente, esses fundos são tributados apenas no momento do resgate, potencializando os rendimentos por não anteciparem o pagamento como os demais fundos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.