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Comissão aprova projeto que garante direito de amamentação em espaços públicos

Depositphotos A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), proposta que busca...

27/09/2023 às 08h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sãmia Bomfim: mulheres ainda são constrangidas ao amamentar em público - (Foto: Depositphotos)
Sãmia Bomfim: mulheres ainda são constrangidas ao amamentar em público - (Foto: Depositphotos)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), proposta que busca garantir o direito de mães amamentarem seus filhos em público.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), apresentou uma nova versão ao Projeto de Lei 1654/19, do Senado. A proposta segue para a análise do Plenário.

De acordo com o texto aprovado, a amamentação é direito do lactente e da lactante, e deve ser exercido livremente em espaços públicos e privados de uso coletivo, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento, repressão ou restrição ao seu exercício. Esses espaços devem disponibilizar locais para a prática da amamentação. 

Sãmia Bomfim: mulheres ainda são constrangidas ao amamentar em público
Sãmia Bomfim: mulheres ainda são constrangidas ao amamentar em público - (Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados)

Sâmia Bomfim ressaltou que muitas mulheres ainda passam por constrangimentos na hora de amamentar seus filhos em espaços de uso coletivo. Também defendeu que o País precisa se atualizar. “O direito de amamentar em público já foi reconhecido nos cinquenta estados norte-americanos. Portanto, a aprovação do texto é medida imprescindível para que o Brasil se alinhe internacionalmente em termos civilizatórios”, disse.

Treinamento
A proposta estabelece, ainda, que é obrigatório o treinamento dos funcionários a respeito da importância da amamentação. As mudanças são feitas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O texto estabelece que impedir ou cercear o exercício do direito de amamentar em espaços públicos e privados de uso coletivo terá pena de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Essa pena não prejudica eventual ação de indenização por danos morais às vítimas, devendo ser considerado solidariamente responsável o proprietário do estabelecimento onde ocorreu a violação, se for o caso.

O substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher previa multa de R$ 3 mil a R$ 20 mil, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, e não tratava de ação de indenização. Sâmia alterou essa parte do texto.

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