Saturday, 28 de September de 2024
17°

Tempo nublado

Pariquera-Açu, SP

Dólar
R$ 5,43
Euro
R$ 6,07
Peso Arg.
R$ 0,01
Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que autoriza penhora do bem de família de locatário inadimplente

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Marangoni retirou trechos que considerou burocráticos do projeto A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidad...

18/08/2023 às 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Marangoni retirou trechos que considerou burocráticos do projeto - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Marangoni retirou trechos que considerou burocráticos do projeto - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que autoriza a penhora do bem de família do locatário para honrar dívida com fiador de imóvel. A medida altera a Lei do Bem de Família, para ampliar os casos em que a penhora desse bem é autorizada.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP), ao Projeto de Lei 3595/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “Avaliamos como oportuna a responsabilização do locatário que deixou de pagar suas obrigações, tirando-o da confortável situação de deixar o fiador pagar os débitos enquanto ele, gerador da dívida, deixa de ressarcir ou pagar diretamente ao locador sob a proteção da impenhorabilidade do seu bem de família”, argumentou Marangoni.

O projeto original pretendia proteger os fiadores exigindo que o contrato de fiança fosse validado por meio do reconhecimento de firma em cartório, efetivado com a presença do fiador devidamente identificado. A medida, no entanto, foi considerada “burocrática” e “custosa” pelo relator.

“Vislumbramos que se pode aproveitar a iniciativa para estabelecer inovações positivas e estabelecer equilíbrio na relação entre fiador e locatório na responsabilização solidária”, disse.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.