A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a afixação, em estabelecimentos públicos e privados destinados ao atendimento de usuários e consumidores, de placa com alerta sobre infrações e crimes em razão de práticas discriminatórias previstas no Estatuto do Idoso.
Por recomendação do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para o Projeto de Lei 3608/19, do ex-deputado Ossesio Silva (PE).
“Diante da possibilidade de o empregador ser responsabilizado por ato praticado por empregado, é mais do que justificável que conste aviso sobre a possibilidade de enquadramento em crime”, afirmou Augusto Coutinho. “Tal providência atenderá tanto as pessoas idosas quanto os empregadores”, continuou o relator.
Conforme o texto aprovado, a placa, a ser instalada em local visível e de fácil acesso, deverá conter a transcrição integral do artigo 96 do Estatuto do Idoso:
Art. 96 – Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – Reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
§ 2º A pena será aumentada de 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 20° Máx. 25°