Em sessão do dia 16 de outubro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu pela cassação da liminar que suspendia a eficácia da Lei n.º 883, de Pariquera-Açu. O texto prevê a disponibilização dos processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site oficial da prefeitura, além da publicação das contratações no Diário Oficial. Em ação direta de inconstitucionalidade, o prefeito havia alegado usurpação da competência normativa da União.
Relatado pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, o acórdão acompanhou o parecer do subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, que destacou a legitimidade de Estados, do Distrito Federal e dos municípios para editar normas adaptadas às suas especificidades, visando a promover maior transparência. Segundo o parecer, a medida fortalece a democracia administrativa e contribui para a visibilidade dos contratos públicos, licitados ou não, assegurando que normas estaduais e municipais ampliem os canais de transparência governamental e reduzam a tradicional opacidade nos atos do setor público.
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