Após várias reuniões com as áreas técnicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Instrução Normativa nº 19 foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de abril. A decisão histórica regulamenta o procedimento para a inspeção de projetos, orçamentos e obras de engenharia por Organismos de Inspeção Acreditada (OIA) no âmbito dos contratos de concessão e subconcessão de rodovias e ferrovias federais.
O novo ato normativo, que entrará em vigor a partir de 1° de maio, irá padronizar procedimentos no âmbito da ANTT, com o objetivo de definir os atos que se originam de dispositivos contratuais e instrumentos normativos de hierarquia superior. Dessa forma, as obras de engenharia deverão ser inspecionadas por organismos acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (CGCRE) do Inmetro quando o contrato de concessão ou regulamento específico da agência estabelecer essa obrigatoriedade.
A norma deverá agregar ao setor, assegurando previsibilidade, padronização e celeridade na avaliação técnica. Os objetivos da Instrução Normativa nº 19 incluem: aferir a completude dos estudos e projetos; o cumprimento dos requisitos contratuais, dos regulamentos e das normas técnicas aplicáveis; a compatibilidade dos cronogramas de obras com as metas contratuais; e a aderência dos projetos executivos e das obras de engenharia às exigências de qualidade, segurança, tráfego, operação e sustentabilidade.
Importante ressaltar que, de acordo com o documento, as concessionárias e suas projetistas e construtoras não se eximem da responsabilidade técnica sobre o projeto executivo e a respectiva obra de engenharia, ainda que apresentado com o certificado de inspeção. As competências normativas, fiscalizatórias e sancionatórias da ANTT também permanecem como estão.
No Brasil, a inspeção acreditada iniciou sua trajetória em 2017. Diversos avanços ocorreram desde então, como a publicação da portaria n°1 da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), em janeiro de 2021, que regulamentou a utilização da Inspeção Acreditada para Projetos e Obras de Rodovias no Estado de São Paulo e a Portaria n° 378, de outubro de 2021, da ANTT, que disciplinou a solicitação, a apresentação e a apreciação de certificado de inspeção acreditada de projetos executivos para rodovias no Brasil.
Outro marco importante para a adoção da Inspeção Acreditada ocorreu em abril de 2021, com a publicação da Nova Lei das Licitações (n° 14.133) que, em seu artigo 17, parágrafo 6°, destaca que poderá ser exigida certificação por organismo de inspeção acreditado pela CGCRE do Inmetro para estudos, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos; conclusão de fases ou de objetos de contrato; e material e corpo técnico apresentados por empresa para fins de habilitação.
Assim como as normas e leis anteriores, pode-se dizer que a Instrução Normativa nº 19 é uma ferramenta que representa mais um avanço para a Inspeção Acreditada. A medida deve estabelecer mais qualidade, segurança e continuidade para o setor, propiciando melhores projetos, orçamentos e obras.
*Andre Hernandes é vice-presidente de Inspeções da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac).
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