A Câmara de Pariquera-Açu aprovou e o prefeito sancionou a criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada. A lei prevê a remuneração mensal para policiais militares que exercem atividades municipais durante o horário de folga, por força de convênio a ser celebrado entre o Estado de São Paulo e o município.
O valor da gratificação será estabelecido pelo convênio e seguirá limites definidos pela lei. A remuneração terá caráter indenizatório e não será incorporada aos vencimentos nem para cálculo de vantagens pecuniárias e os valores serão corrigidos anualmente, observando-se os seguintes limites:
I - 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Coronel, Tenente-Coronel, Major, Capitão, 1º Tenente, 2º Tenente e Aspirante a Oficial;
II - 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada ao Subtenente,1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado
A Atividade Delegada é uma parceria entre as prefeituras e as polícias militares que permite aos municípios contrataram policiais militares para atuar em atividades de segurança pública, como fiscalização de trânsito, segurança de eventos e policiamento preventivo, durante o horário de folga dos policiais, por meio de convênio com o Estado. A atividade delegada foi criada em 2009 com o objetivo de ampliar a presença da polícia nas ruas, melhorar a segurança pública e gerar renda extra aos policiais militares.
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