Nesta quinta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, de forma unânime, os embargos de declaração apresentados por João Batista de Andrade, o Prof. Jessé, que teve o registro de candidatura indeferido em setembro de 2024. A decisão confirma a inelegibilidade do candidato, que buscava reverter o entendimento anterior sobre sua condenação por improbidade administrativa.
A decisão representa mais um capítulo no embate judicial envolvendo o ex-prefeito, que, em setembro, teve sua candidatura barrada devido a uma condenação por ato de improbidade administrativa que causou dano ao erário. O caso, conduzido pelo relator Claudio Langroiva Pereira, analisou o uso irregular de verba federal para a realização de um evento festivo municipal durante a gestão de Jessé, fato que também resultou no enriquecimento ilícito de terceiros.
O Caso
Em um primeiro momento, o Juízo Eleitoral havia deferido o registro de candidatura de Jessé, não acolhendo as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e coligações adversárias, sob o argumento de que não havia sentença reconhecendo formalmente o enriquecimento ilícito.
No entanto, o TRE-SP reformou a decisão, concordando com a tese ministerial de que a ocorrência de enriquecimento ilícito não depende de declaração formal no âmbito da ação de improbidade. O tribunal baseou-se na interpretação da Lei 8.429/92, que permite à Justiça Eleitoral reconhecer a dupla incidência de condutas ilícitas a partir da análise dos fatos julgados.
Durante o mandato de Jessé, verbas federais foram empregadas de forma irregular para a realização de um evento festivo municipal, com venda de ingressos sem reversão das receitas aos cofres públicos, configurando dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Cenário Eleitoral
A decisão do TRE-SP em setembro já havia marcado um precedente importante, afastando Jessé do pleito de outubro de 2024. A rejeição dos embargos apresentados pelo ex-prefeito reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a aplicação rigorosa da Lei da Ficha Limpa e da Lei de Improbidade Administrativa.
Com o indeferimento do registro de candidatura de Jessé e a ratificação da decisão pelo tribunal, o futuro político de Jacupiranga segue em definição, aguardando novos desdobramentos sobre a sucessão no município.
A decisão unânime dos desembargadores do TRE-SP reflete o compromisso da Justiça Eleitoral com a probidade administrativa e a lisura do processo eleitoral, enviando um recado claro contra práticas que comprometem a gestão pública.
Matéria escrita com dados do MPSP e TRE-SP