A Câmara dos Deputados analisa agora a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. O parcelamento poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido.
O texto também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional.
No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, o montante que deixou de ser aplicado para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores.
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