A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe operadoras de seguros privados de se recusarem, sem justificativa, a vender produtos e serviços a pessoas com deficiência em razão única e exclusivamente de condições física, mental, intelectual ou sensorial. O texto segue para o Senado, a menos que haja recurso ao plenário da Câmara.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirma no parecer que o Projeto de Lei 2346/19 , do deputado Rubens Otoni (PT-GO), é constitucional e está de acordo com as leis brasileiras. Por recomendação de Couto, no entanto, foi aprovada a redação adotada pela antiga Comissão de Seguridade Social , que corrige aspectos de técnica legislativa. “Estamos propondo apenas dois outros ajustes de redação por meio de duas emendas”, acrescentou.
Autor da proposição, Rubens Otoni justifica a iniciativa citando que, apesar da proibição, “na prática são recorrentes os casos de negativa por seguradoras de prestação de serviço à pessoa com deficiência.”
O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que já trata dessa proibição nos planos e seguros privados de saúde.
Mín. 18° Máx. 23°