A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas ( PL 4266/23 ).
O projeto altera o Código Penal , a Lei das Contravenções Penais , a Lei de Execução Penal , a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha .
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.
Outras medidas
A proposta prevê outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher, como por exemplo:
Depois de proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, a tutela (proteção de menor) ou a curatela (proteção de adulto incapaz). Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.
O texto prevê ainda o cumprimento mínimo de 55% da pena de feminicídio para a progressão de regime. Atualmente, o percentual é de 50%.
Para a relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), os números atuais de violência contra as mulheres evidenciam a necessidade de tomar medidas mais severas e eficazes para combater a violência contra as mulheres.
O feminicídio, segundo a parlamentar, é o resultado final de uma série de atos anteriores voltados a lesionar ou subjugar a mulher. Por isso, ela considera crucial agravar as penas dos crimes considerados "precursores do crime de feminicídio".
Próximos passos
O projeto já foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher , com alterações na redação original.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se aprovada, segue para análise do Plenário.
Mín. 17° Máx. 21°