A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta para atualização da Lei 12.345/10 , que fixa os critérios para a criação de datas comemorativas. O texto autoriza a realização de audiências públicas on-line.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), para o Projeto de Lei 1295/23 , da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O relator aproveitou ainda dois dos quatro apensados.
“É chegada a hora, passados 14 anos, de aperfeiçoamentos nessa norma”, disse Defensor Stélio Dener. “Além de oferecer racionalidade ao processo legislativo, o substitutivo viabiliza também uma análise mais fundamentada”, continuou ele.
Principais pontos
A versão aprovada determina que as audiências públicas, que servem como base para os projetos de lei, poderão ser realizadas de forma presencial ou remota. Hoje, a Lei 12.345/10 exige que esses eventos ocorram de forma presencial.
“Com a pandemia de Covid-19, muitos cidadãos tiveram que exercer atividades de forma remota”, disse a deputada Rogéria Santos, autora da proposta. “Logo, é importante que as leis se ajustem ao novo contexto”, explicou a parlamentar.
O substitutivo prevê ainda que as audiências públicas, ou eventuais consultas à sociedade, serão documentadas e contarão com participação de profissionais, estudiosos ou especialistas no tema relacionado à data comemorativa proposta.
Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 17° Máx. 21°